As diretrizes foram estabelecidas por meio do Decreto nº 6.198
A Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa, estipula que a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, pode causar a rescisão do benefício.
Uma nova versão do programa estará disponível a partir do fim de fevereiro e permitirá o download do arquivo com as notas fiscais referentes às operações comerciais que foram confirmadas pelos destinatários.
A diferenciação está prevista no artigo 83 da Lei 11.101.
Até então, o trabalhador deveria apresentar as provas.