CNJ ampliou o prazo para adequação dos sistemas por 180 dias
Para a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatóriaPara a 6ª Turma, a medida foi nitidamente discriminatória
Empresas podem conceder espontaneamente vantagens a seus empregados sem autorização judicial
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou, em seu balanço, medidas para mudar a dinâmica processual e garantir uniformização e segurança jurídica
Para a SDC, as postagens eram noticiosas e não tinham conteúdo ofensivo à empresa