O governo federal está prestes a editar uma portaria que pode agilizar a concessão de aposentadorias e pensões aprovadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). A medida permitirá que o próprio conselho defina os parâmetros de cálculo dos benefícios, dispensando a atuação posterior de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A proposta, que está em discussão entre o Ministério da Previdência Social e o INSS, pretende reduzir a fila de implementação dos benefícios que já foram deferidos em última instância administrativa, mas ainda aguardam análise interna para serem efetivamente pagos aos segurados.
Atualmente, quando o INSS nega um pedido de aposentadoria ou pensão, o segurado pode apresentar um recurso administrativo ao CRPS. Mesmo quando o órgão colegiado acolhe o recurso e concede o benefício, o processo entra em uma nova fila de espera.
Essa etapa é necessária para que um servidor do INSS analise a decisão, defina os parâmetros de cálculo (valor, data de início, atrasados) e implante o benefício no sistema. Somente após essa implementação é que o segurado passa a receber.
De acordo com o Ministério da Previdência, o tempo médio para o julgamento de recursos pelo CRPS era de 278 dias em fevereiro de 2025. Esse prazo não considera a etapa final de implementação do benefício, que pode demorar meses adicionais.
Com a nova portaria, os conselheiros do CRPS poderão calcular diretamente os valores e determinar a implantação dos benefícios nos casos em que o governo não apresentar recurso contra a decisão dentro do prazo legal de 30 dias.
A expectativa é que a norma seja publicada ainda em julho e que um mutirão seja realizado para dar vazão aos benefícios já deferidos e pendentes de pagamento. A medida tem potencial para reduzir significativamente a fila de esperança dos segurados.
Segundo fontes do Ministério da Previdência, a portaria será direcionada especificamente para casos em que o CRPS já decidiu favoravelmente ao segurado e não há mais questionamentos por parte do órgão de origem.
Especialistas apontam que a medida já vinha sendo discutida em gestões anteriores e atende a uma demanda antiga de entidades que atuam na defesa dos direitos dos segurados da Previdência Social.
Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirmou que o tema está previsto em minuta do regimento interno do CRPS e que a implementação é urgente:
“Isso é uma demanda antiga nossa, desde o governo Bolsonaro. Precisamos que isso seja implementado para ontem, porque, de fato, demora, às vezes, um ano e meio para conceder a aposentadoria com os atrasados. Se sair, vai ser uma grande vantagem: o governo pagará menos correção monetária e juros de mora”, afirmou Cherulli.
A medida também poderá gerar economia para os cofres públicos, pois a demora na implantação costuma resultar em valores elevados de atrasados, corrigidos com juros e atualização monetária.
Para os profissionais da contabilidade que atuam com planejamento previdenciário e apoio a clientes na obtenção de benefícios, a medida representa um avanço importante. Com a redução dos prazos, escritórios poderão orientar melhor seus clientes quanto ao tempo de espera e planejar com mais previsibilidade a concessão dos benefícios.
Além disso, a descentralização do cálculo dos benefícios do INSS para o CRPS pode desafogar a carga de trabalho dos servidores do instituto e aumentar a capacidade de resposta da administração previdenciária.
A medida também está alinhada com o princípio da eficiência na administração pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O Ministério da Previdência informou que segue em tratativas com o INSS para a edição da portaria. Ainda não há definição sobre a abrangência total da medida nem sobre possíveis ajustes operacionais nos sistemas eletrônicos.
Caso a norma seja efetivamente publicada, o modelo poderá ser avaliado futuramente para aplicação em outros tipos de benefícios, como auxílio-doença ou benefícios assistenciais.
Para os segurados, a iniciativa representa a possibilidade de acesso mais rápido ao valor de aposentadorias e pensões já reconhecidos administrativamente. Para os contadores, é uma oportunidade de reforçar o papel estratégico da contabilidade previdenciária na gestão do tempo de contribuição e do direito ao benefício.
Acompanhe no Portal Contábeis as atualizações sobre a publicação da portaria e os desdobramentos da nova diretriz na rotina previdenciária. Para mais informações, consulte também o site oficial do CRPS.